Termos e Condições
Os termos
CONDIÇÕES GERAIS ASSOCIADAS AO CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO (SEM CONDUTOR)
1. DESIGNAÇÃO DAS PARTES.
Na documentação inerente ao contrato de aluguer dos veículos, sem condutor, o locador pode assumir as seguintes designações: Locador, Primeiro Outorgante ou Caravans2Rent. O locatário poderá assumir as seguintes designações: Locatário, Segundo Outorgante, Cliente.
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, FORO E CONVENÇÃO DE DOMICÍLIOS.
Os Outorgantes convencionam, para todos e os devidos efeitos legais, como seus domicílios, os retro identificados no prêmio do contrato outorgado.
O Cliente declara que dispõe dos títulos necessários à utilização do veículo, nomeadamente, carta de condução.
As lacunas e dúvidas eventualmente emergentes do contrato serão integradas e resolvidas de harmonia com a legislação portuguesa aplicável.
Para resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca correspondente à sede empresa/sociedade gestora da Caravans2Rent, com expressa renúncia a qualquer outro.
A celebração do contrato pressupõe a sua integral aceitação, sem reservas.
Convencionam as partes que o(s) período(s) de prescrição para quaisquer reclamações ou pedidos de reembolso ou indemnização, pelo locador ao locatário, iniciam-se apenas seis meses após a devolução do veículo de aluguer. No demais aplica-se a legislação em vigor.
3. OBJETO, ÂMBITO E FORMA DO CONTRATO
O contrato tem por objeto o aluguer de uma carrinha de campismo com design interior padrão ou individual e, se aplicável, com os seus respetivos acessórios disponibilizados pela Caravans2Rent ao locatário.
Para que se formalize a relação contratual, será necessário a confirmação da reserva por email, sendo que de seguida, sob a forma escrita, será outorgado o presente contrato, o relatório de avaliação do veículo de aluguer, bem como os termos de responsabilidade e declarações de conhecimento e aceitação de condições, a que o Cliente também ficará obrigado e adstrito ao seu pontual cumprimento.
A organização da viagem é da responsabilidade do Cliente; não disponibilizando a Caravans2Rent qualquer serviço de viagem organizada.
O presente contrato de aluguer de veículo, não inclui condutor.
As autocaravanas de campismo são alugadas exclusivamente para fins privados, como viagens de férias, participações em eventos desportivos, uso quotidiano ou similares.
É proibida qualquer utilização comercial do veículo, comportamento de condução invulgar (p. ex. mesmo percurso várias vezes para trás e para a frente, viagens como táxi ou autocarro) ou a utilização para mudanças de casa.
A violação do disposto na presente cláusula, confere à Caravans2Rent, o direito de rescindir o presente contrato de aluguer sem aviso prévio, por justa causa e, se necessário, o direito a reivindicar danos e pelos mesmos exigir indemnização.
O Cliente, ao receber a autocaravana, declara que conhece as características da mesma e aceita o veículo com essas mesmas características e no estado que se encontra.
4. DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DO CLIENTE
Durante o período de aluguer de veículo, a utilização deverá ocorrer exclusivamente dentro das fronteiras da Península Ibérica Continental; não estando autorizado a levar, por qualquer via, o veículo para qualquer Ilha bem como para qualquer país fora das fronteiras continentais Portuguesa e/ou Espanhola e também não sendo permitido qualquer tipo de transporte marítimo / fluvial (ex. Ferry Boat).
Não é permitida a travessia da fronteira portuguesa / espanhola sem autorização expressa, por escrito, da Repartição do Algarve da CBI, ou seja, apesar de ser permitida a utilização na zona continental espanhola, a saída das fronteiras portuguesas, com esse destino, deverá ser expressa e previamente autorizada.
Qualquer tipo de transgressão das presentes regras será exclusivamente imputável ao Cliente, que responderá integralmente por quaisquer danos e custos derivados de qualquer problema ou vicissitude ocorrido fora das fronteiras autorizadas. Mais aceitando o Cliente que a Caravans2Rent, ao tomar conhecimento, poderá exigir a imediata devolução do veículo e apresentar a competente queixa crime.
Não é prestada pela Caravans2Rent, ao Cliente, qualquer assistência fora das Fronteira Portuguesas, a Caravans2Rent não se responsabiliza por quaisquer danos ou assistência necessária fora do território continental de Portugal, bem como que não existe qualquer veículo para substituição ou oficina para o efeito.
Em caso de incumprimento de qualquer das presentes regras, pelo Cliente, não há lugar a qualquer reembolso ou indemnização por parte da Caravans2Rent.
É proibido ao Cliente usar o veículo de aluguer para participar de eventos de motorismo e testes de veículos, para transportar substâncias explosivas, altamente inflamáveis, tóxicas, radioativas ou outras substâncias perigosas. A utilização é também proibida para a prática de infrações aduaneiras ou outras infrações penais, para subaluguer, concessão ou para outros fins comerciais, exceto para fins expressamente acordados contratualmente ou para outras utilizações que vão além da utilização contratual.
Se houver alguma dúvida sobre a utilização do veículo de aluguer e a sua finalidade, o locador reserva-se o direito de não entregar o veículo de aluguer.
É estritamente proibido colar adesivos sobre os emblemas de publicidade da Caravans2Rent ou remover tais emblemas nos veículos da mesma.
A colocação de adesivo adicional (Co-Branding) pode ser permitido em casos individuais e após consulta e autorização expressa da Caravans2Rent.
O aluguer de uma carrinha de campismo para uso como Home Office para as atividades de gabinete do locatário ou dos seus funcionários (quando alugados por clientes corporativos), não constitui uso para fins comerciais.
A violação do disposto na presente cláusula, confere à Caravans2Rent, o direito de rescindir o presente contrato de aluguer sem aviso prévio, por justa causa e, se necessário, o direito a reivindicar danos e pelos mesmos exigir indemnização.
5. HABILITAÇÕES NECESSÁRIAS E IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTORES E ACOMPANHANTES
Ficam autorizados a conduzir os veículos, qualquer pessoa física adulta, com idade superior a 21 anos, que possua carta de condução válida para o efeito, há pelo menos dois anos, à data do presente contrato.
O locatário e todos os condutores da viatura são obrigatoriamente identificados no presente contrato, de forma completa quanto aos seus dados pessoais, mediante apresentação de original da sua carta de condução e documento de identificação.
O locatário, subscritor do presente contrato, ficará inteiramente responsável pelo veículo e cumprimento integral do presente contrato, caso autorize terceiros a conduzir o veículo, ainda que não esteja identificado.
O locatário será responsável pelas ações dos demais condutores.
Em caso de pluralidade de locatários, todos assumem solidariamente o cumprimento integral do presente contrato e obrigações e regras constantes da demais documentação outorgada e identificada na cláusula primeira.
Devem ser indicados ao locador todos os acompanhantes durante o período de aluguer.
Em caso de dúvida quanto à veracidade da finalidade e do número de acompanhantes, o locador reserva-se o direito de não entregar o veículo de aluguer.
O veículo de aluguer só pode ser conduzido pelo próprio locatário e pelos condutores especificados no contrato de aluguer. Se o locatário permitir que um condutor não autorizado conduza o veículo de aluguer, isso constitui uma violação das condições do aluguer, ficando o locatário plenamente responsável por todos os danos causados por um condutor não autorizado. O condutor não autorizado não desfruta da proteção de seguro. Nesses casos, a proteção de cobertura existe apenas no âmbito do seguro de responsabilidade civil.
O aluguer do veículo para clientes corporativos é permitido apenas para fins privados do locatário ou dos seus funcionários, e de acordo com a cláusula 1. Se, como resultado da regulamentação contratual no contrato de aluguer, o locatário na sua posição como cliente corporativo disponibilizar o veículo de aluguer aos seus funcionários, o locatário é obrigado a garantir que o veículo de aluguer seja entregue apenas a funcionários autorizados a conduzir de acordo com o número 2.
O locatário e os condutores não podem dirigir o veículo de aluguer se a sua capacidade de conduzir estiver prejudicada, designadamente, sob a influência de álcool, drogas ou doença.
O locatário não está autorizado a efetuar qualquer remoção e/ou modificação de peças do veículo, em particular componentes de tração, travagem, direção e/ou carroçaria, ou a desativar os sistemas telemáticos sem o consentimento prévio por escrito do locador. Em caso de incumprimento, o locador tem direito à indemnização pelos danos causados.
6. RESERVA E PAGAMENTO DO PREÇO.
Ao enviar o formulário de reserva preenchido, o locatário deverá enviar por email ou WhatsApp o comprovante de pagamento.
O valor do adiantamento de uma reserva corresponde a 50% do preço total do aluguer (incluindo extras e taxa de serviço). O restante pagamento de 50% do valor total deve ser recebido pelo locador no dia do check-in, juntamente com a caução e seguro, que é devolvido dentro de 7 dias úteis após o check-out. Para fins informativos, o locatário recebe uma mensagem por e-mail do locador sobre a receção do pedido de reserva. Só após a receção da confirmação de reserva ativa e por escrito (por e-mail) do locador é que a reserva de aluguer é aceite, e o veículo de aluguer é considerado como tendo sido confirmado.
O locador tem o direito de se recusar a concluir um contrato de aluguer dentro do escopo da sua própria disposição ou caso tenha dúvidas ou reservas sobre a finalidade do aluguer e da forma que o veículo será utilizado. Ao reservar a menos de 24 horas antes da partida, o preço total do aluguer é devido imediatamente. Se o adiantamento ou o restante pagamento não for pago atempadamente, fica ao critério do locador a prossecução do contrato, uma vez que a reserva fica cancelada por falta de pagamento.
7. PERÍODO DE ALUGUER.
Considera-se período de aluguer desde o momento do levantamento acordado do veículo até à sua devolução final. O período mínimo de aluguer é de 4 noites em época baixa (de Novembro a Maio) e 5 noites em época alta (de Junho a Outubro).
O veículo deve ser devolvido no prazo especificado no contrato de aluguer, em bom estado de conservação e limpeza.
Se o período de aluguer for excedido, serão cobrados 35 € por hora, a menos que o locatário não seja responsável pelo retorno atrasado, devendo fazer prova dessa circunstância. A taxa máxima para cada entrega atrasada é de 150 €. Se o locador sofrer danos devido a um atraso na devolução do veículo (p. ex., perda de lucros, pedidos de indemnização por parte do locatário subsequente, despesas de organização, etc.), o locador reserva-se o direito de reaver e fazer valer estes direitos de indemnização contra o locatário, exigindo-lhe o seu pagamento.
Se o veículo de aluguer for devolvido prematuramente, antes da data de devolução acordada, o valor total do aluguer acordado no contrato é igualmente devido e será exigido na totalidade.
Não existe acordo por parte do locador para converter automaticamente o contrato num aluguer por tempo indeterminado.
8. PREÇÁRIO
O preço total do aluguer é composto pelo preço do aluguer diário, extras opcionais (se aplicável) e a taxa de serviço. O preço de aluguer diário inclui o aluguer do veículo para o período de aluguer especificado no contrato de aluguer. Os custos de manutenção e reparação de desgaste, bem como a cobertura de seguro acordado também são cobertos.
Os preços publicados em https://caravans2rent.com/pt/ no momento da celebração do contrato incluem o respetivo IVA em vigor.
Os preços do aluguer do veículo são contabilizados por noite.
Além do preço do aluguer diário, existe uma taxa extra de serviço de 75 € por aluguer. A taxa de serviço cobre os custos incorridos para a disponibilização do veículo.
Serão aplicadas as taxas de câmbio apropriadas, de acordo com o seu método de pagamento/taxas bancárias.
O locatário deve arcar com todos os custos que não estejam expressamente incluídos no preço total de aluguer e que não sejam por ele cobertos. Isso inclui, em especial, as taxas de portagem, custos de combustível, taxas de estacionamento, taxas do parque de campismo.
O Locatário autoriza o Locador a debitar os custos de aluguer do automóvel devidos nos termos da relação contratual e todos os outros créditos relacionados com o contrato de aluguer a partir do método de pagamento apresentado no momento da celebração do contrato de aluguer ou posteriormente. Os alugueres superiores a 10 noites, passam a ter os quilómetros ilimitados. Se inferiores a 10 noites estarão limitados a 300 kms por noite. Caso ultrapasse os 300 kms permitidos por aluguer, será cobrado uma taxa de 0.34 cêntimos por km extra. Se uma utilização indevida for descoberta posteriormente, o locatário é obrigado a indemnizar o locador. Os descontos especiais (campanhas, ofertas de empregados ou campanhas de feiras e exposições) não podem ser combinados, uma vez que não são cumuláveis, com outros descontos, como descontos de longo prazo ou de reserva antecipada.
As entregas ou recolhas combinadas a pedido do locatário fora do horário de expediente estão sujeitas a uma taxa adicional de acordo com a tabela de preços em vigor.
9. TIPO DE PAGAMENTO E CAUÇÃO.
No início do aluguer, para a garantia de devolução do veículo sem danos e limpo, será cobrada uma caução de 882€ ou 1614€. A caução será confirmada ao locatário no formulário de aluguer. O veículo de aluguer não será facultado sem o depósito da caução. O não atempado pagamento do adiantamento, valor total ou caução, autoriza o locador à rescisão imediata do contrato de aluguer sem aviso prévio, por justa causa e que lhe confere direito a pedido de indemnização.
Quando o veículo é entregue, no início do período de aluguer, qualquer dano existente no veículo alugado será registado por escrito e será entregue um relatório de condições ao locatário. Se o veículo for devolvido em boas condições, para além dos danos indicados no
relatório de condições, o depósito será reembolsado em até 7 dias úteis após o fim do período de aluguer. O locador tem até 48 horas, correspondente a dias úteis, após a devolução do veículo alugado para comunicar ao arrendatário a responsabilidade por defeitos ou danos escondidos ou ocultos que sejam descobertos.
Em caso de acidente com terceiros, a caução será retida ou reclamada pelo locador até que a questão da culpa seja totalmente esclarecida judicialmente ou extrajudicialmente e até completo reembolso pela seguradora.
Taxas ou custos adicionais (por exemplo, tarifas especiais de limpeza de acordo com a lista de preços para as taxas de limpeza, que está disponível no local de entrega acordado) serão cobrados do locatário quando o veículo for devolvido, desde que estes possam ser calculados para o momento em questão. Se surgirem custos adicionais, p. ex. por uma multa ou por danos ao veículo de aluguer, que foram determinados na devolução, o locatário pagará estes custos ao locador numa data posterior, de acordo com os valores que vierem a ser apurados, assim e logo que o locador tenha tomado conhecimento desses custos, interpelando o locatário para o seu pronto pagamento ou no prazo que lhe vier a ser concedido, conforme decisão do locador, sob pena de cobrança judicial.
10. CANCELAMENTO
Se o locatário decidir cancelar sua reserva, serão aplicadas as seguintes condições contratuais de desistência, de acordo com o aviso de cancelamento recebido pelo locador:
- Cancelamento entre 1 a 15 dias (seguidos) antes do início acordado do período de aluguer: o preço total do aluguer, incluindo extras, deve ser pago integralmente à Caravans2Rent. Devido ao cancelamento declarado, não haverá direito a um voucher de cancelamento nem reembolso dos pagamentos efetuados.
- Cancelamento entre 16 a 30 dias (seguidos) antes do início do aluguer acordado: 50% do valor total do aluguer, incluindo extras, será retido como um "voucher" que poderá ser utilizado na celebração de um futuro contrato de aluguer, no prazo de seis meses. Não há lugar a qualquer reembolso dos 50% remanescentes do total do aluguer.
- Cancelamento entre 30 a 59 dias (seguidos) antes do início do período de aluguer: será reembolsado 50% do valor pago. Não há lugar a qualquer reembolso dos 50% remanescentes do total do aluguer.
- O cancelamento será gratuito se o locatário proceder ao cancelamento até 60 dias antes do início do período de aluguer. Nesse caso, o locatário será reembolsado integralmente por quaisquer pagamentos efetuados.
Se uma alteração na reserva resultar em um preço total de aluguer mais elevado do que o inicialmente acordado, o locatário deverá pagar a diferença, sob pena do contrato não se considerar concluído. No entanto, se o novo preço de aluguer for inferior, o locatário receberá um voucher de cancelamento pela diferença em relação ao preço de aluguer inicialmente acordado, que poderá ser utilizado na celebração de um futuro contrato de aluguer, no prazo de seis meses.
No entanto, se o locatário já tiver pago parte ou a totalidade do preço de aluguer com um voucher de cancelamento ou oferta, o locatário não receberá outro voucher de cancelamento nem o reembolso.
Se o contrato de aluguer for rescindido prematuramente porque o veículo alugado foi devolvido, não haverá direito a qualquer reembolso, nem parcial nem total, do preço do aluguer, vale de cancelamento ou remarcação (parcial) para um período de aluguer diferente.
As seguintes condições aplicam-se aos vales de cancelamento:
1. Validade: Os vales de cancelamento são válidos por um período de 6 meses a partir da data de emissão.
2. Limitação: Após o cancelamento de uma reserva paga com um vale de cancelamento, não será emitido outro vale para substituí-lo.
3. Condições de Reserva: serão aplicados os preços e as condições gerais vigentes no momento da reserva e não os preços originais do aluguer que foram cancelados.
4. Restrições de Utilização: A revenda, transferência e/ou cessão dos vales de cancelamento não estão autorizadas. É obrigatório que o locatário apresente o vale durante o processo de reserva e comprove a sua titularidade, sob pena do mesmo não poder ser utilizado.
11. LEVANTAMENTO E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO DE ALUGUER
O levantamento do veículo só pode ser realizado entre as 10h e às 12h ou entre 14h00 e às 16h30 nos dias úteis. Fora desses horários, aplicam-se as respetivas taxas de adiantamento ou antecipação de aluguer no momento da reserva.
Caso o locatário tenha compromissos, como voos, deve agendar o horário de check-in e check-out com pelo menos 3 horas de antecedência, pois o locador não se responsabiliza por atrasos.
O veículo é levantado e devolvido nos postos combinados, conforme acordado. O locatário deve cumprir o horário de levantamento e devolução estipulado no contrato de aluguer, caso contrário, serão acrescentadas respetivas taxas.
Na devolução da Autocaravana, o locatário é obrigado a inspecionar o veículo alugado juntamente com um representante do locador. No decurso desta inspeção, são registados novos danos no veículo que não foram assinalados no relatório de avaliação quando o veículo foi entregue.
Em caso de danos, o locador emitirá uma fatura no prazo de 14 dias após a devolução do veículo. Se existirem danos que sejam necessários quantificar num período maior, para a contabilização dos mesmos, o prazo poderá ser superior conforme o que se revelar necessário até completo apuramento. Se danos ocultos, por exemplo, devido à sujidade externa, não forem detetados durante a inspeção do veículo, a devolução incontestada do veículo não resulta num reconhecimento negativo de culpa por parte do locador.
Existe uma taxa de pick-up se o locatário desejar receber e devolver o veículo em unidades diferentes. O interesse do cliente deve ser comunicado no momento da reserva e está disponível na lista de tarifas no local de check-in.
Se o veículo não for devolvido na data acordada, e o locatário não informar imediatamente o motivo do atraso, o locador pode presumir uso ilegal e registar uma queixa por apropriação ilegítima do veículo.
Antes de devolver o veículo, o locatário deve realizar a limpeza interior, remover sujeiras significativas, esvaziar a cassete e os depósitos de águas residuais, além de entregar extras limpos.
O locador assume a limpeza interior e exterior do veículo posteriormente. No entanto, se o locatário não limpar adequadamente o interior do veículo ou não esvaziar os reservatórios, serão cobradas taxas de limpeza, conforme a Lista de Preços aplicável.
O veículo alugado deve ser devolvido com o depósito cheio. Se o tanque não estiver completamente cheio, será cobrado ao locatário o seguinte montante, dependendo do nível de enchimento existente:
● 0 % a 25 % de enchimento de tanques existentes: 182,00 EUR
● 25 % a 50 % de enchimento de tanques existentes: 148,00 EUR
● 50 % a 75 % de enchimento de tanques existentes: 99,00 EUR
● 75 % a 99 % de enchimento de tanques existentes: 64,00 EUR O locador poderá debitar o montante diretamente da caução.
12. PORTAGENS
O locatário é responsável por todas as despesas de portagem e/ou registo incorridas, que devem ser pagas antecipadamente por transferência bancária ou por cartão de crédito. É obrigação do locatário informar-se sobre possíveis pedágios e zonas ambientais durante o período de utilização do veículo.
13. DEVER DE CUIDADO E DILIGÊNCIA
O locatário deve manusear o veículo de aluguer com cuidado e observar todos os regulamentos e regras técnicas relevantes, bem como fechar o veículo de aluguer adequadamente e protegê-lo contra roubo. As instruções de funcionamento do veículo de aluguer e de todos os dispositivos incorporados, etc. devem ser observadas rigorosamente. Em particular, o locatário compromete-se a respeitar as regras de trânsito em vigor nos respectivos países. A condução só é permitida com uma botija de gás segura e travada.
O próprio locatário e os companheiros de viagem são responsáveis pela observância dos regulamentos aduaneiros, de câmbio, saúde, portagem, passaporte, visto e trânsito, se aplicável. Todos os eventuais custos e inconvenientes que possam resultar do incumprimento das presentes disposições serão suportados por essas mesmas pessoas.
Não é permitido fumar nos veículos de aluguer. Se a proibição de fumar no veículo de aluguer não for respeitada, serão cobradas taxas pela proibição de fumar, de acordo com a lista de preços das taxas de limpeza (a lista de preços das taxas de limpeza aplicável está disponível no local de entrega no momento da entrega) e possivelmente retiradas do valor do depósito/caução.
Os animais de estimação são permitidos sem qualquer custo adicional, desde que estejam acomodados em caixas especiais para transporte. Não nos responsabilizamos por quaisquer multas ou questões relacionadas aos animais durante o período de locação. É da exclusiva responsabilidade do locatário garantir que o interior e o exterior da caravana sejam mantidos em condições de limpeza adequadas durante o uso. Quaisquer danos ou sujidades causados pelos animais serão de responsabilidade exclusiva do locatário e estarão sujeitos a cobranças adicionais para reparação e/ou limpeza.
14. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO E SEGURO
O locatário é responsável por qualquer dano, perda, roubo ou mau uso do veículo alugado. Estão incluídas situações como acidentes de trânsito, em que o veículo sofre danos.
Se ocorrer algum dano ao veículo durante o período de aluguer, o locatário é responsável por pagar os custos de reparação necessários para consertar o veículo danificado.
Se o veículo sofrer danos tão graves que seja considerado "perda total" (ou seja, os custos de reparação são tão elevados que será mais económico substituir o veículo por um novo), o locatário é responsável por pagar o valor total de substituição do veículo alugado, menos
o valor residual (se houver), a menos que o locatário não tenha sido responsável pelo dano e o locador seja devida e completamente reembolsado por seguradora.
Não será fornecido um veículo de substituição caso o locatário seja responsável pelo dano/acidente.
Além dos custos de reparação do veículo danificado, o locatário também é responsável por quaisquer danos consequentes ou derivados, o que pode incluir prejuízos ou danos causados a terceiros, custos de reboque e resgate, bem como honorários de especialistas ou mandatários necessários para resolver ou apreciar a situação.
O veículo alugado dispõe de seguro de responsabilidade civil, assistência em viagem e proteção jurídica.
Este texto estabelece as seguintes condições em relação às reivindicações por danos feitas contra o locatário em nome do locador:
O locador está autorizado a decidir se aceita ou rejeita as reivindicações por danos feitas contra o locatário. Isso significa que o locador tem o poder de tomar decisões em relação às reivindicações de danos.
O locador pode diligenciar e oficializar todas as declarações que pareçam apropriadas para o propósito de lidar com as reivindicações por danos. Se as reivindicações por danos forem apresentadas judicialmente ou extrajudicialmente contra o locatário, o locatário é obrigado a notificar, por escrito, o locador imediatamente após receber a notificação da reivindicação, dando-lhe conhecimento integral da situação.
Se as reivindicações forem apresentadas judicialmente, caberá ao locador administrar a disputa legal em nome do locatário.
O locador está autorizado a contratar um advogado em nome do locatário para resolução de litígios relacionados com as reivindicações por danos, dando o locatário poderes ao locador para transigir, sem limites de valores e sem qualquer restrição, confessar ou desistir e celebrar acordos consigo próprio. O locatário deve outorgar procuração ao advogado por si designado e fornecer todas as informações necessárias e documentos solicitados para lidar com o caso, bem como podendo facultar-lhe cópia de toda a documentação inerente, nomeadamente, a documentação pessoal do(s) locatário(s), condutor(es) e eventuais acompanhante(s) de viagem.
O seguro é válido nos seguintes países europeus: Portugal e Espanha. A condução em outros países, requer uma autorização especial por parte da Caravans2rent. A condução nos países não autorizados, sem autorização especial, constitui uma violação do contrato e a Caravans2rent não pode ser responsabilizada por qualquer dano, avaria ou outro problema que aconteça fora dos países autorizados, sendo o locatário o único responsável pelos custos de reparação e/ou relocalização do veículo, bem como quaisquer outras despesas, custos, multas ou taxas que a empresa de Locação venha a incorrer.
Fora de Portugal continental, em caso de avaria, caso não se consiga arranjar a mesma no prazo de 24horas, não haverá lugar a autocaravana de substituição. Haverá lugar somente, a carro para os ocupantes fazerem a viagem de regresso ao país.
O veículo apenas está segurado durante a duração estipulada no contrato. A Empresa de Locação não pode ser responsabilizada por qualquer dano fora da duração do aluguer, sendo o Locatário o único responsável, nomeadamente, em eventual período de atraso na entrega do veículo ao locador. O locatário é responsável por qualquer dano sofrido enquanto estiver na posse do veículo. Para cobrir os custos de eventuais danos, a Caravans2Rent cobrará valor parcial ou o valor total do depósito de caução.
Se o locatário violar qualquer uma das condições estipuladas nas cláusulas do contrato e termos de locação, todas as opções do seguro serão anuladas, e o locatário será responsável pelo custo total de todos os danos.
Se for subscrito o plano de seguro "Básico", o locatário ficará sujeito a uma responsabilidade máxima de 1614,00 € e inclui assistência 24h.
O Locatário tem direito de adicionar seguro independente de 18€/noite. Este seguro inclui assistência 24h, proteção contra vidros e pneus.
Se for subscrito o plano de seguro "Super", o locatário é responsável por um montante máximo de 882,00 € + 22€/noite. Este seguro inclui assistência 24h, proteção contra vidros e pneus. (O seguro Super só é permitido em alugueres superiores a 10 noites, em furgões).
Os danos no toldo, no interior do veículo de aluguer ou no tejadilho elevatório, incluindo a tenda do teto originados por erros de manuseio, também são responsabilidades do locatário.
Para evitar danos, aqui estão algumas indicações.
• O toldo nunca deve ser estendido com vento forte ou chuva, e nunca deve ser deixado sem vigilância quando estendido. Os custos de um toldo novo com montagem devem ser suportados pelo locatário em caso de incumprimento do acima indicado. Estes custos podem exceder o valor da caução, sendo adicionalmente cobrados pelo locador ao locatário, na parte excedente.
• O sistema de água não pode ser limpo se o gasóleo tiver sido introduzido incorretamente no depósito. Tem de ser substituído por completo. Isto aplica-se a depósitos, caldeiras, bombas, torneiras e tubagens. Os custos devem ser suportados integralmente pelo locatário. O locatário também é responsável por qualquer dano daí resultante para o veículo de aluguer e os acessórios. O mesmo se aplica em caso de enchimento inadequado do depósito de gasóleo ou com combustível inapropriado.
O locatário é totalmente responsável – independentemente de sua culpa – pelos seguintes danos:
● Danos nos pneus: O locatário é responsável pelos custos incorridos para o serviço de reboque, substituição dos próprios pneus ou montagem dos mesmos. O pneu sobressalente não deve ser instalado no veículo de aluguer pelo locatário, mas apenas por um serviço de reboque ou assistência rodoviária.
● Queda de pedras em vidros: Vidros danificados por quedas de pedras serão reparados ou substituídos conforme necessário, dependendo do tamanho do dano e da sua localização.
● Danos no interior do veículo: O locatário é responsável por quaisquer danos causados ao interior do veículo.
● Outros danos: Danos decorrentes da condução em estradas não pavimentadas, incluindo custos associados, como resgate, reboque ou danos nos pneus, também são de responsabilidade do locatário.
O locatário é inteiramente responsável no caso de uma violação intencional das obrigações contratuais, especialmente por danos que ocorram quando o veículo alugado é operado por um condutor não autorizado, utilizado num país proibido ou para fins proibidos. Se o locatário deliberadamente causar um acidente ou violar suas obrigações de acordo com a cláusula 14, o locatário também será totalmente responsável, a menos que a violação não acarrete danos nem prejuízos.
Em caso de violação grave, culposa ou negligente de uma obrigação contratual, o locatário é totalmente responsável. Se o locatário causar danos por negligência grave, é responsável proporcionalmente à gravidade de sua culpa, sendo o locatário responsável por provar a ausência de negligência grave.
Além disso, o locatário é responsável de acordo com as regulamentações legais aplicáveis. O locador quantifica e regula os danos com base em estimativas de custos fornecidas por uma oficina autorizada ou por uma equipa especializada própria com software padrão para calcular danos, e com base na estrutura de custos de uma oficina autorizada. O estacionamento prematuro dos veículos alugados no local ou nas suas proximidades (mesmo que seja em uma área pública ou privada) é por conta e risco do locatário. O locador não assume nenhuma responsabilidade por danos que ocorram até o final oficial do período de aluguer e entrega do veículo ou locador ou seu representante autorizado. Em caso de perda do documento de registo/propriedade do veículo, o locador cobrará uma quantia adicional de 200 € do locatário, que poderá debitar da caução. Em caso de perda da chave, o locador cobrará uma quantia de 400 € do locatário, que poderá debitar da caução.
15. ACIDENTES E DANOS
Em caso de falha ou mau funcionamento do veículo alugado, como por exemplo, a luz do motor acesa ou um pneu furado, é imprescindível entrar imediatamente em contato com a linha direta da empresa de aluguer e/ou serviço de assistência para esclarecer e decidir os próximos passos e procedimentos a seguir. Se ocorrer algum dano durante o período de aluguer, o locatário é obrigado a informar o locador por escrito, logo que possível e com a maior brevidade, fornecendo todos os detalhes do incidente que causou o dano. O relatório de acidente deve incluir os nomes e endereços das partes envolvidas, além de qualquer testemunha, juntamente com os números de matrícula e informações de seguro dos veículos. Para isso, o locatário deve preencher minuciosamente e com honestidade todos os campos do formulário de declaração de acidente, disponível nos documentos do veículo ou mediante solicitação telefônica ao locador. O formulário preenchido deve ser digitalizado e enviado imediatamente por e-mail para
Se o locatário não cumprir esta obrigação, o locador reserva-se o direito de aplicar uma multa contratual de 1000 € (mil euros), além de poder ocorrer uma possível e acrescida responsabilidade conforme estipulado na cláusula 14. Após qualquer incidente, como acidente, incêndio, roubo, danos causados por animais selvagens ou outros danos, o locatário também deve notificar/chamar imediatamente as autoridades locais, mesmo que seja o único responsável pelo ocorrido. Se o locatário não conseguir registar o incidente com a polícia, mediante auto, será responsável por qualquer prejuízo econômico resultante para o locador, e nenhuma reclamação de terceiros será aceite, devendo o locatário responder direta e exclusivamente perante tais terceiros.
Além da declaração europeia normalizada de acidente, nenhum outro documento relacionado ao incidente deve ser assinado. Se forem identificados danos durante a viagem, o locador deve ser imediatamente informado por e-mail. Se for necessária reparação, a utilização do veículo alugado deve ser imediatamente interrompida para evitar maiores danos. A continuação da viagem, mesmo até a oficina mais próxima, só é permitida com a prévia autorização do locador. Se o locatário levar o veículo para uma oficina ou solicitar o reboque, o locador deve ser imediatamente informado durante o horário comercial e antes de autorizar a reparação, sobre a oficina, duração e custos previstos. A autorização expressa pelo locador, para a realização da reparação, é obrigatória. O locador só assumirá os custos se a reparação tiver sido previamente, por si, aprovada, autorizada e mediante a apresentação dos recibos correspondentes. O endereço completo e os detalhes de contato da oficina devem ser prontamente comunicados ao locador.
16. REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
Durante o período de aluguer, o locatário é obrigado a tomar todas as medidas necessárias para manter a autocaravana no estado em que estava quando foi alugada. O locatário deve ter em atenção as luzes de advertência no display do veículo e tomar todas as medidas necessárias de acordo com as instruções de funcionamento.
Os custos de manutenção corrente, tais como os materiais consumíveis do veículo de aluguer, são suportados pelo locatário durante o período de aluguer acordado. Os custos dos serviços de manutenção prescritos e das reparações de desgaste necessárias ficam a cargo do locador.
Quaisquer alterações e intervenções mecânicas na caravana, sem a autorização prévia por escrito do locador, são proibidas. Caso esta regra seja violada, o locatário é obrigado a arcar com os custos necessários para restaurar o veículo ao estado em que estava quando foi alugado.
As reparações que se tornem necessárias para garantir a segurança operacional ou rodoviária do veículo só podem ser realizadas pelo locatário com o consentimento expresso do locador. Os custos de reparação são suportados pelo locador mediante apresentação das respectivas faturas, salvo se o locatário for responsável pelos danos.
17. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR
Ao fornecer o veículo de aluguer, o locador garante que o mesmo esteja disponível no momento do aluguer. Se, por alguma razão, o veículo não estiver disponível no início da viagem, o locador compromete-se a fornecer um veículo de substituição. Caso isso não seja viável, o locador reembolsará integralmente os pagamentos efetuados pelo locatário.
Quanto à responsabilidade do locador por quaisquer violações contratuais, esta é estritamente limitada ao dolo e à negligência grave, incluindo ações dolosas e negligência grave por parte de seus representantes e colaboradores. No entanto, o locador é responsável de acordo com as leis aplicáveis se houver violação de uma obrigação contratual fundamental (obrigação essencial). Nesse caso, a responsabilidade é limitada à compensação pelos danos previsíveis e típicos do contrato.
Em relação aos pagamentos do aluguer, pelo locatário, é importante destacar que estes devem ser mantidos mesmo durante um período de reparo ou estadia na oficina, exceto nos casos de defeitos iniciais. Qualquer redução nos pagamentos devidos pelo aluguer, por parte do locatário, é excluída. Além disso, os dias de aluguer perdidos devido a danos e sua reparação durante o período de locação, não serão reembolsados ao locatário.
No caso de objetos esquecidos no veículo alugado ao devolvê-lo, o locador reserva-se o direito de armazená-los, por um período máximo de 3 meses, mas apenas se for razoável fazê-lo, e o locatário será responsável pelos custos associados. Caso os mesmos, findo o referido período, não sejam reclamados pelo locatário, o locador ficará proprietário dos mesmos, por ocupação, podendo este dar-lhe o destino que entender, nomeadamente, destruí-los.
Quanto à segurança de veículos particulares estacionados, pelo ou do locatário, nas instalações do locador, é importante salientar que o locador não se responsabiliza por quaisquer danos ou roubos ocorridos nessas viaturas.
18. ARMAZENAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Como parte do cumprimento do contrato com o locatário, é necessário que o locador processe os dados pessoais do locatário. O escopo desse processamento, bem como a base jurídica relevante e informações adicionais de acordo com o artigo 13 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPS), são fornecidos abaixo. Geralmente, os dados não são compartilhados com terceiros. No entanto, em casos individuais, podemos ser obrigados a fornecer esses dados com base em solicitações de agências governamentais ou prestadores de serviços privados, como operadores de estacionamentos ou portagens.
Os dados de navegação introduzidos durante o período de aluguer podem ser armazenados no veículo, caso seja necessário, como resultado do uso de um dispositivo de navegação. Além disso, quando dispositivos móveis ou outros dispositivos estão conectados ao veículo de aluguer, os dados desses dispositivos também podem ser armazenados no veículo.
Se o locatário desejar que esses dados não sejam mais armazenados no veículo após a devolução, é sua responsabilidade garantir que os dados em questão sejam eliminados. Isso pode ser feito restaurando os sistemas de navegação e comunicação do veículo para a configuração de fábrica. No entanto, é importante destacar que o locador não é obrigado a eliminar esses dados mencionados anteriormente.
Para efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, declara o locatário e aceita expressamente que:
a) Reconhece e autoriza, expressamente, que a Caravans2Rent, para fins de gestão e outras finalidades permitidas por lei, irá recolher e deter dados pessoais relativos à sua pessoa sendo-lhe concedido o direito a aceder a esta informação nos termos legais aplicáveis. Mais aceita e presta o seu consentimento à Caravans2Rent para tratar dados pessoais relativos à sua pessoa, para fins de gestão ou outras finalidades permitidas por lei, e, quando necessário, colocar essa informação à disposição de terceiros, prestadores de serviços, organismos públicos e quaisquer outras entidades, nos termos legais; bem como a fotocopiar/reproduzir e a manter em arquivo cópia do seu documento de identificação.
b) Consente, nomeadamente, na recolha, registo e integração em bases de dados, organização, conservação, adaptação, alteração, recuperação, consulta, utilização, eliminação e comunicação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de colocação à disposição, incluindo a possibilidade de comparação e interconexão.
c) Autoriza expressamente a Caravans2Rent a processar e tratar os dados de carácter pessoal obtidos no âmbito do presente contrato de trabalho, designadamente, o nome, número do documento de identificação (cartão de cidadão), órgão emissor e datas de emissão e validade, número de contribuinte, endereço, números de telefone, data de nascimento, naturalidade, estado civil, habilitações literárias ou outras.
d) Autoriza expressamente a entidade patronal a comunicar e/ou transferir os seus dados pessoais e/ou dados de navegação, às entidades referidas no número seguinte, com vista às seguintes finalidades:
i. IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
ii. AT — Autoridade Tributária e Aduaneira;
iii. Instituições Bancárias e Seguradoras;
iv. Companhia de Seguros;
v. Qualquer outra entidade à qual tenham sido atribuídas funções relacionadas com a gestão de clientes.
vi. Contabilistas e advogados ou mandatários/procuradores da Caravans2Rent.
vii. Outras entidades não mencionadas, mas que tenham legitimidade legal para proceder ao tratamento dos dados em questão.
O responsável pelo tratamento dos dados pessoais de cada trabalhador é a Caravans2Rent.